Política Criminal Espaço para Prevenção de Delitos

geraldo Cardoso cardoso moitinho

Resumo


Em meio a prática do crime e o que se busca com a punição e alcance da norma
penal, visa-se renovar e inovar de forma correta e eficaz sua abrangência, para a prevenção e repressão do crime. No intenso combate à criminalidade, além da
investigação e da solução para a proteção dos bens jurídicos tutelados, como a vida, a liberdade, há a inquirição dos métodos adotados e sua crítica para posterior adequação e atualização. As políticas públicas para combater a criminalidade nas suas variadas modalidades incluem, investimentos em estruturas, preparo de todas as policias, salário digno e reforma das polícias das carreiras; fiscalização e combate ao mercado ilegal de armas, sobretudo ao descaminho e contrabando que são praticados em nossas fronteiras; não é demais frisar que as indústrias de armas realizam vendas sem o devido controle, logo, lucram com a criminalidade; implementar políticas integradas do desarmamento com casa/escola/comunidade; urbanizar as comunidades visando à redução do isolamento, oferecer esporte, cultura e lazer como oportunidades de minimizar o ócio e consequentemente gerar oportunidades de convívio social e programas de profissionalização de jovens e adultos. Cabe à política criminal, portanto, eleger interesses e ideias diretivas do tratamento reservado à enfermidade social que é o crime, elaborar as estratégias para
o seu combate, bem como incrementar a execução dessas estratégias. Logo se
questiona, as pessoas quando saem do sistema prisional, qual é a chance, incentivo e oportunidade que essas pessoas terão para o não cometimento de novos crimes, o papel do Estado Democrático de Direito em proporcionar a ressocialização e inserção no mercado de trabalho é essencial e um dever.


Palavras-chave


Direito. Crimologia. Política criminal. Movimento da Política Alternativa

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