Substituição Tributária ICMS

Francisco Porto Araújo Filho

Resumo


Este artigo tem como objetivo demonstrar como o regime Substituição Tributária conseguiu diminuir os índices de sonegações fiscais das empresas e como consequências uma maior arrecadação de imposto do ICMS. Trazendo demonstrações de o porquê da necessidade da criação da NCM. Além disso, é possível porque a utilização do regime de Substituição Tributária se tornou mais vantajosa para o governo do que o regime de ICMS normal. Para poder identificar se o produto pertence ao regime da ST é necessário que esse produto se encontre na lista CEST e nos convênios. Se for observado que o produto esta relacionado em apenas na lista CEST ou apenas nos convênios, esse produto não estará sujeito ao regime de ST. Vai ser demonstrado os cálculos da Substituição Tributária com o preço de pauta e o MVA, e desta forma identificar qual deles é o mais benéfico para o consumidor final. Além disso, tem-se que observar a legislação de cada Estado, para ver se encontra o produto da ST. E por fim, falar sobre o convênio ICMS 93/2015, o DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS, que foi criado como forma de diminuir as distorções que ocorrem nas arrecadações do ICMS.

Palavras-chave


Cumulatividade

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Revista Eletrônica Cosmopolita em Ação - ISSN: 2359-1420

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