A eficácia das audiências de conciliação e mediação nas ações de família nas comarcas de Paracatu/MG E João Pinheiro/MG

Flávio Ribeiro Silva, Luciane Alves Siqueira Siqueira, Renata Alessandra Vilela Pasuch, Juliana Aparecida Magalhães

Resumo


Resumo: O Código de Processo Civil traz como um dos mecanismos de solução de conflitos a conciliação e a mediação, inclusive prescreve em seu artigo 319, inciso IV que as partes devem se manifestarem quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação e mediação, antes de discutir o mérito. Assim, o presente artigo tem por objeto fazer uma análise acerca da eficácia destes instrumentos nas ações que envolvem o Direito de Família. Para tanto, o presente estudo, além de uma abordagem doutrinaria, se pautou pela análise de dados quanto à eficácia ou não destas audiências nas Comarcas de Paracatu e João Pinheiro no ano de 2018.

 

Palavras Chave: Audiência de Conciliação e Mediação. Eficácia. Ações de Direito de Família.

 


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