Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: Aspectos Controversos

Aline Barbosa de Sousa, José Paes de Santana

Resumo


Resumo: O presente artigo versa sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o qual tem por finalidade instruir e informar ao leitor sobre a incidência e os aspectos controvertidos que margeiam o referido tributo. Sendo que um dos principais ponto de discussão é o momento de incidência do fato gerador, vez que, muitas Serventias Extrajudiciais resguardadas por normas Municipais continuam exigindo o pagamento do imposto antes de lavrar a escritura pública de compra e venda, motivo pelo qual, muitos estudiosos do Direito e jurisprudencialistas vêm considerando que o fato gerador ocorre no momento do registro da escritura junto ao Cartório de Imóveis. Para a confecção do presente artigo utiliza-se o método de pesquisa qualitativo e dedutivo, fundamentando-se em Leis, doutrinas, artigos científicos, teses, monografias e revistas indexadas, as quais, de forma enriquecedora, pontuam com clareza sobre o tema em estudo, primeiramente, trazendo as diretrizes e conceitos sobre o imposto, objeto do artigo, bem como suas previsões legais, por fim, trazendo à baila, o momento, segundo a legislação, do fato gerador e qual momento correto de se efetuar sua cobrança e quem o poderia fazer sem incorrer em ilegalidade.  Depreende-se que o fato gerador do ITBI, sem quaisquer margens de dúvidas, ocorre somente como a transmissão da propriedade, esta, verifica-se apenas com o registro do título no cartório de Registro de Imóveis, mediante isso, o contribuinte negando-se a efetivar a contribuição em fase preliminar pode este recorre-se as ferramentas disponibilizadas pelo Poder Judiciário.

 

Palavras-chave: Imposto. ITBI. Fato gerador. Extrajudicial e contribuinte.


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