Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça: a admissibilidade da mudança de prenome e gênero pela via administrativa, uma Aplicação do direito à vida privada e a dignidade da pessoa humana

Gleycy Kelly Araújo Messias, Tatiane Pinheiro de Sousa Alves

Resumo


Resumo: O presente artigo aborda um tema recente no que se refere a mudança de prenome e gênero com a nova possibilidade seja qual pela via administrativa, fazendo uma arguição com os princípios essenciais de direitos básicos do cidadão e explanando também possíveis falhas no novo provimento seja para o público-alvo. Com esse escopo, o artigo tratará do direito ao nome e os princípios da inalterabilidade e imutabilidade. Na sequência, abordaremos a questão dos sujeitos transgêneros e, por fim, será dado enfoque a retificação de registro do público trans pela via administrativa, operada pela decisão judicial e regulada pelo Provimento n. 73/2018 do CNJ, notadamente explanando as dificuldades experimentadas, que ferem os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à vida privada. Para constituir esse artigo foram utilizadas normas da corregedoria, leis vigentes, jurisprudências, entendimentos, doutrinas e artigos científicos, com o intuito de clarear sobre direitos das pessoas trans e o meio para conseguir tais direitos.


Palavras-chave: Prenome e Gênero; Provimento nº 73/2018 do CNJ; Direito ao nome; Personalidade;


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