O Poder De Investigação Do Ministério Público e a PEC-37

Humberto Lucena Roriz Solano, Adelaine Costa Curvo

Resumo


Resumo: Este artigo científico baseou-se em ampla pesquisa bibliográfica, com apoio de diversos dados e informações contidas em produções acadêmicas relacionadas ao poder de investigação do Ministério Público. A Proposta de Emenda Constitucional 37 opõe Ministério Público e polícias Civil e Federal, e se tornou razão para além dos debates na sociedade, também forte repercussão, inclusive com manifestações populares. A Proposta apresentada na Câmara dos Deputados é polêmica desde o nascimento do debate pois buscava garantir às polícias a exclusividade de investigar crimes, retirando esse poder do Ministério Público. Realizar-se-á uma pesquisa descritiva e analítica através da pesquisa bibliográfica e documental. Utilizamos várias bases de dados para a pesquisa referente a este projeto, dentre elas a Biblioteca Brasileira de Teses e Dissertações, Domínio Público e outros, além do Estudo de Caso. A pesquisa também é documental, pois foram analisados a legislação sobre o tema. Relativo aos procedimentos técnicos proceder-se-á por meio de revisão bibliográfica. Não há clareza na norma constitucional, mas, muitas vezes, há o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o Ministério Público tem poder de investigar, e o próprio Ministério Público interpreta assim a nossa Constituição Federal. Essa lacuna constitucional tem sido usada por investigados para questionar o poder de investigação do Ministério Público. O objetivo geral apresentado neste artigo cientifico é o estudo sobre “As Limitações ao poder de investigação” e como o Ministério Público e as Polícias Judiciárias se comportam respondendo nosso problema de pesquisa.

 

Palavras-chave: Poder de Investigação; Ministério Público; PEC-37.


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