O contrato intermitente à luz da reforma trabalhista: aumento da empregabilidade ou precarização da relação de emprego?

Laryssa Dias da Silva, José Paes de Santana

Resumo


Resumo: A Reforma Trabalhista, advinda com a entrada em vigor da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, trouxe, dentre tantas outras novidades e alterações realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a possibilidade de contratação do trabalhador na modalidade de intermitente, ou seja, a possibilidade de contratar o trabalhador, por escrito, de forma subordinada e não exclusiva, para a realização de atividades em períodos alternados. O trabalho intermitente surge, a princípio, para suprir lacuna legislativa justificadora da contratação de mão-de-obra extraordinária em certas épocas do ano, para modernizar a relação de trabalho, assim como para combater a informalidade e o desemprego. Deste modo, o presente artigo científico tem por objetivo geral, analisar o contrato intermitente em consonância com requisitos da relação de emprego. Para alcançar este objetivo, utilizou-se de uma abordagem de cunho qualitativo, optando-se pela pesquisa bibliográfica onde foram consultadas publicações como, dissertações, teses, e principalmente, a legislação vigente que abordam a temática adotada para esta pesquisa. Após a análise bibliográfica pôde-se concluir que a nova modalidade de contrato, promulgada com a promessa de reduzir o desemprego no país e retirar o trabalhador da informalidade, na verdade, ocasionou a precarização das relações do trabalho, bem como, o aumento do trabalho informal diante da flexibilização dos direitos trabalhistas.

 

Palavras-Chave: Reforma Trabalhista. Contrato Intermitente. Flexibilização. Desregulamentação.


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Referências


BRASIL, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Lei nº 13.467 de 13 de Julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em:.Acesso em 30 de março de 2021.

BRASIL, Consolidação das leis do trabalho. Decreto-lei nº 5.452, de 1º maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Disponível em: . Acesso em: 02 de abril de 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal. Disponível em: . Acesso em: 02 de abril de 2021.

CHWEIH, Samira Zeinedin; SILVA, Larissa Wegner da. O Contrato de Trabalho Intermitente à luz da Reforma Trabalhista. Revista Relações Internacionais do Mundo Atual. e-ISSN: 2316-2880. v. 3, n. 24, jul-/set. 2019.

D’AMORIM, Mariana Correia. O Contrato de Trabalho Intermitente. 2018. 38f. Trabalho de Conclusão de Curso - Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). 2018.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

MATOS, Bianca Silva; SANTOS, Gabriel Trajano Azevedo Moreira dos; DUTRA, Renata Queiroz; FRANÇA, Tâmara Brito de. O Contrato de Trabalho Intermitente: Limites Constitucionais e Jurisprudenciais. Revista Laborare. Ano III, n. 4, p. 72-87, Jan-Jun/2020. ISSN 2595-847X. DOI: https://doi.org/10.33637/2595-847x.2020-49.

REIS, Suzéte da Silva. Da insegurança jurídica à precarização das relações de emprego: os impactos da reforma trabalhista no Brasil. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais. v. 4. n. 1. p. 55–73. Salvador, jan/jun. 2018. e-ISSN: 2525-9903.

SANTOS, Silvio Alves dos; SILVEIRA, Sebastião Sérgio da. O retrocesso do direito coletivo do trabalho em razão da Reforma Trabalhista feita pela Lei 13.467/17. Reflexão e Crítica do Direito. v. 8, n. 2, p. 313-327, jul./dez. 2020 ISSN 2358-7008.

SILVA, Homero Batista Mateus da. CLT comentada. 2. ed. impressa rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomsom Reuters Brasil, 2018.

SONCIN, Angela Carolina; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Reforma Trabalhista e o trabalhador intermitente: principais impactos nos direitos destes trabalhadores. n. 1, p. 424-439. Anais do I Congresso Internacional da Rede Ibero-Americana de Pesquisa em Seguridade Social, outubro/2019.

WEIGAND NETO, Rodolfo Carlos; SOUZA, Gleice Domingues de. Reforma trabalhista: impacto no cotidiano das empresas. São Paulo: Trevisan Editora, 2018.


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