A infidelidade virtual e o ensejo a responsabilização civil

Anna Raquel Cardoso Silva, Mariana Nascimento Santana Lelis

Resumo


Resumo: A infidelidade nos relacionamentos, embora hoje seja amplamente discutida, possui raízes históricas profundas que remontam à antiguidade. Este artigo explora as perspectivas culturais e religiosas sobre a infidelidade, desde a visão bíblica até as mudanças nas leis penais. Especificamente, concentra-se na interseção entre direito e moral no contexto da infidelidade conjugal. O texto investiga questões cruciais, como a determinação de traição por parte do cônjuge e a avaliação dos danos morais decorrentes. Além disso, explora se deve haver responsabilização civil em casos de infidelidade e se isso pode afetar o princípio da dignidade da pessoa humana. Destaca-se que o direito de família, hoje, é moldado pelo princípio da afetividade, que reconhece os vínculos emocionais como fundamentais nas relações familiares. Entre os deveres conjugais, a fidelidade recíproca é particularmente controversa nos dias atuais, pois abrange a lealdade em aspectos físicos e morais. A violação desse dever é identificada como adultério, frequentemente resultando no rompimento do relacionamento. A infidelidade pode causar danos psicológicos significativos ao cônjuge traído, afetando sua dignidade, um princípio consagrado na Constituição Federal. O artigo questiona se é cabível buscar indenização por danos morais em casos de infidelidade que levem ao rompimento do vínculo conjugal e se isso constitui uma violação do princípio da dignidade da pessoa humana. Este é um tema controverso e complexo, relevante devido à frequência de situações semelhantes na vida pessoal das pessoas. A pesquisa aprofundada sobre o assunto é fundamental, pois envolve não apenas aspectos legais, mas também questões éticas e emocionais.

 

Palavras-Chave: Infidelidade. Adultério.  Responsabilidade Civil.  Danos Morais. Direito de Família.

 


Texto completo:

PDF

Referências


BARROS, Felipe Rodrigues de; LELIS, Mariana Nascimento Santana. Uma análise acerca do pluralismo familiar, em favor da família paralela. DIREITO EM REVISTA, v. 6, jan./dez. 2020. ISSN 2178-0390. Disponível em: http://revistas.icesp.br/index.php/DIR_REV/article/view/1397/1029. Acesso em: 08 set. 2023.

BERENICE, Maria. A Estatização Das Relações Afetivas E A Imposição De Direitos E Deveres No Casamento E Na União Estável. IBDFAM. Disponível em: https://ibdfam.org.br/_img/congressos/anais/202.pdf. Acesso em: 03 de abril de 2022.

BRASIL, CODIGO CRIMINAL DO IMPERIO DO BRAZIL, 1830. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm > acesso em 31 março de 2022.

BRASIL, Constituição da República federativa do Brasil. 1988

BRASIL, DECRETO Nº 847, DE 11 DE OUTUBRO DE 1890. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d847.htm > acessos 31 março de 2022.

BRASIL, DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm > acesso em 31 março de 2022.

BRASIL, LEI Nº 11.106, DE 28 DE MARÇO DE 2005. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11106.htm > acesso em 31 março de 2022.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 10. ed. revisada e ampliada. São Paulo: Atlas, 2012.P,14

Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência/ Claudio Luiz Bueno de Godoy ... [et al.] coordenação Cezar Peluso.3. ed. Barueri [SP]: Manole,2019.

DA SILVA GONCALVES, Maria Célia. O uso da metodologia qualitativa na construção do conhecimento científico. Ciênc. cogn., Rio de Janeiro , v. 10, p. 199-203, mar. 2007 . Disponível em . Acessos em 13 maio 2022

DICIO: dicionário online de português. Adultério. Disponível em: https://www.dicio.com.br/adulterio/. Acesso em: 31 de março de 2022.

FERREIRA, Bernardo de Avila. Reparação civil na separação e no divórcio.

FERREIRA, F. T. S.; ALVARENGA, A. R. A possibilidade de indenização por danos morais em face da infidelidade conjugal.

FILHO, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira. A evolução legislativa do adultério desde Machado de Assis aos tempos atuais. [S. l.], 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18766/a-evolucao-legislativa-do-adulterio-desde-machado-de-assis-aos-tempos-atuais. Acesso em: 31 março de 2022.

GERVASIO, João Batista Ricalde, A Responsabilidade Civil Em Decorrência Da Traição No Casamento E Na União Estável. Disponível em < f7177163c833dff4b38fc8d2872f1ec6.pdf (vitrinebage.com.br) > acesso em 03 de abril de 2022

GIL, A.C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2009

GONÇALVES, Carlos Roberto Direito civil brasileiro, volume 4: responsabilidade civil.12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito civil brasileiro, volume 6: direito de família.14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

IBDFAM: Instituto brasileiro de direito de família. [S. l.], 2016. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/. Acesso em: 31 março de 2022.

ICIZUKA, Atílio de Castro; ABDALLAH, Rhamice Ibrahim Ali Ahmad. A trajetória da descriminalização do adultério no direito brasileiro: uma análise à luz das transformações sociais e da política jurídica. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, v.2, n.3, 3º quadrimestre de 2007. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791.

JUNIOR, Romeu Felix Menin. O Ordenamento Jurídico Brasileiro E A Possibilidade De Dano Moral Por Infidelidade Virtual, Entre Pessoas Casadas Ou Em União Estável. Revista Processus Multidisciplinar, [S.l.], v. 2, n. 3, p. 01-17, jan. 2021. ISSN 2675- 6595. Disponível em: Acesso em: 03 abr. 2022. doi: https://doi.org/10.5281/zenodo.4818017.

LELIS, Mariana Nascimento Santana; SILVA, Sabrina Xavier da. A multiparentalidade: necessidade e desafios. Direito em Revista, [S.l.], v. 7, p. jan./dez. 2022. ISSN 2178-0390. Disponível em: . DOI: 10.5281/zenodo.7497089. Acesso em: 11 jul. 2023.

MAR, SÍLVIA PATRÍCIA MOTA. Infidelidade Virtual E A Possibilidade De Indenização Por Dano Moral.

MENDES, André Luiz Andrade, O dever de indenizar em razão de infidelidade conjugal: A responsabilidade civil pelo descumprimento dos deveres matrimoniais. Disponível em < O dever de indenizar em razão de infidelidade conjugal: A responsabilidade civil pelo descumprimento dos deveres matrimoniais. (ufcg.edu.br)> Acesso em 03 abri de 2022

SILVA, Daniele da; SILVA, Renata Limongi França Coelho. Violência contra as mulheres nos relacionamentos conjugais e a dependência emocional: fator que influencia a permanência na relação.

HUMANIDADES & TECNOLOGIA EM REVISTA (FINOM), v. 20, ano XIV, jan-jul. 2020. ISSN 1809-1628. Disponível em: . Acesso em: 09 set. 2022.

SOUSA, CLAUDIANE APARECIDA; SOUZA, MARQUES ROGÉRIO. Dano Moral Promovido Por Infidelidade Conjugal Possibilidade De Reparação Civil.

SPERA, Nayara Pressotto, Indenização por Danos Morais em Relação à Traição Conjugal. Disponível em: < INTRODUÇÃO (femanet.com.br) > acesso em 03 de abril de 2022.

Superior Tribunal de Justiça. Princípio da boa-fé objetiva é consagrado pelo STJ em todas as áreas do direito. [S. l.], 2013. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100399456/principio-da-boa-fe-objetiva-e-consagrado-pelo-stj-em-todas-as-areas-do-direito. Acesso em:31 março de 2022.

TARTUCE, Flávio. O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA NO DIREITO DE FAMÍLIA. IBDFAM. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/475/O+princ%C3%ADpio+da+boa-f%C3%A9+objetiva+no+direito+de+fam%C3%ADlia. Acesso em:

de abril de 2022.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.