O DIREITO DA GESTANTE DE REMARCAR O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA EM CONCURSOS PÚBLICOS: UMA ANÁLISE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL

Gabriela Azeredo Gusella, Margareth Vetis Zaganelli, Pedro Lenno Rovetta Nogueira

Resumo


Resumo: O artigo tem por escopo apresentar a problemática acerca da possibilidade de as gestantes remarcarem teste de aptidão física, previsto como etapa de concursos públicos, em razão da situação de desigualdade em que se encontram, frente aos outros candidatos do certame. Nesse sentido, valendo-se de uma metodologia de natureza qualitativa, bem como de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, este estudo buscará identificar a base em que se assenta o direito das gestantes à remarcação do aludido teste físico. Para tanto, será analisado mais detidamente o princípio da isonomia, enxergado principalmente em sua função positiva, tão cara à efetivação dos Direitos Humanos e do seu corolário da igualdade de gênero. Ademais, serão levantados os argumentos contrários ao direito de reagendar a citada avaliação das condições físicas da candidata gestante. Com isso, buscar-se-á demonstrar a evolução do entendimento jurisprudencial sobre o tema, apontando-se, pois, julgados paradigmáticos que, no cenário atual, asseguram às mulheres grávidas a remarcação do exame de aptidão física, quando este é estipulado como parte de um concurso público para o qual se inscreveram.

 

Palavras-chave: Igualdade de Gênero. Teste de Aptidão Física. Gestantes.


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