A INCONSTITUCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO DO REGIME DE BENS DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA AOS MAIORES DE 70 ANOS DE IDADE

João Marcos Soares Batista, Mariana Nascimento Santana Lelis

Resumo


Resumo: No ordenamento jurídico brasileiro atual, o legislador arbitra o regime de separação obrigatória de bens aos maiores de 70 anos de idade, independentemente de sexo ou qualquer outro aspecto subjetivo. Por outro lado, é cediço que a Constituição Federal, consoante direitos e garantias fundamentais, preza pelo princípio da isonomia, especialmente no caput do artigo 5º do qual tipifica que todos são iguais perante a lei em quaisquer circunstâncias. Posto isso, e, considerando a ascendência da expectativa de vida, o cidadão com essa faixa etária usa e goza de todos os seus direitos ante sua capacidade civil, porém o legislador impôs este ônus a fim de resguardar o patrimônio do indivíduo que possui mais de 70 anos de idade, e, por consequência, feriu a Carta Magna de 1988.

 

Palavras-chave: Inconstitucionalidade. Idoso. Isonomia. Regime de bens.

 


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