VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS

Kamila Resende Moraes, Diego Roger Borba Amaral, Diego Roger Borba Amaral

Resumo


A lei de cotas em concursos públicos para deficientes é uma medida federal. Ou seja, vale para qualquer processo seletivo de órgão do governo. O artigo 37 assegura às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas do concurso. A presente pesquisa buscou analisar a opinião dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Uberaba acerca do assunto. A metodologia utilizada foi a aplicação de questionário e a análise dos dados. Os resultados mostraram que todos concordam com a política de reserva de vagas à deficientes, porém alguns afirmam que não se trata de gestão pública para minimizar as desigualdades sociais. Percebe-se que a opinião dos servidores públicos municipais de Uberaba é heterogênea quanto a esse assunto.


Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.