DEEMED COST APLICADO AO ATIVO IMOBILIZADO

Fernando Cesar da Cunha Mattos

Resumo


De acordo com a Lei nº 11.638, de 2007, não são mais permitidas reavaliações periódicas dos ativos no Brasil. Entretanto, para fins da adoção das IFRS pela primeira vez, a interpretação ICPC 10, Interpretação Sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 37 e 43 esclarece que é permitido às empresas trazerem certos itens do seu ativo imobilizado a valor justo utilizando este valor como novo custo atribuído (deemed cost). O novo valor é tratado como se fosse o custo do bem na data de transição, que será depreciado prospectivamente ao longo de sua vida útil. Assim, esse artigo tem como objetivo demonstrar como se procede à contabilização desse novo custo. Este estudo delineia-se como sendo uma pesquisa exploratória, realizado por meio de pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa. O artigo está estruturado de modo que inicialmente apresenta a introdução, os critérios de mensuração, reconhecimento e divulgação dos bens do ativo imobilizado, o conceito de deemed cost e os procedimentos metodológicos utilizados. Em seguida demonstra com uma simulação uma situação de mensuração de um item do ativo imobilizado, elucidando com valores numéricos a contabilização do conceito, além de apresentar a conclusão do estudo.

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