HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO: ASPECTOS RELEVANTES AO SENTIDO JURÍDICO DA NATUREZA JURÍDICA NO CAMPO TRIBUTÁRIO (DIREITO)

Afonso Pereira Júnior, Patrícia Fonseca

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo geral analisar o sentido jurídico da criação de tributos, no campo hermenêutico, de possíveis erros ou manobras, que podem invadir competências de natureza jurídica distintas, na nomeação de leis tributárias por parte do legislador. Tem-se como problema de pesquisa: Qual o sentido jurídico da criação de um tributo cuja definição diverge de sua natureza jurídica? Onde foi realizada uma análise a fim de investigar a observância do legislador ao processo de criação e interpretação das leis no campo constitucional e hermenêutico. O tema proposto além da busca por justificativas para o comportamento do legislador, ao nomear tributos, enfatiza a importância da hermenêutica no mundo das ciências sociais, sobretudo no ramo jurídico. A metodologia de abordagem para realização da análise se deu por meio de pesquisa exploratória, na coleta de informações por meio de estudos já publicados, e livros. Teve-se como resultado que há Lei específica que busca reduzir os erros do legislador ao elaborar a norma, mas que é ignorada pois incapacidade técnica ou para inserir no ordenamento jurídico normas de caráter não constitucional.


Palavras chave: Interpretação, hermenêutica, tributo, constituição, competências


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Referências


BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário Brasileiro. 11a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

BECKER, Alfredo Augusto. teoria Geral do Direito tributário. 3a ed. São Paulo: Lejus, 2002.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.


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