AS NULIDADES NO JUIZO DIGITAL

Bruno Costa

Resumo



O presente trabalho tem como objeto de estudo os diferentes sistemas digitais implantados
no judiciário, as facilidades pelos tramites, a celeridade processual bem como apontar as
nulidades decorrentes da inobservância de preceitos legais praticados por meios digitais. A inovação tecnológica trouxe ao judiciário principalmente em decorrência do COVID-19, um juízo praticamente 100% digital, posto que ocorrerem atos praticados por meio de softwares e aplicativos de videoconferência, ao qual disponibiliza as partes estarem presentes até mesmo a grandes distâncias do Fórum competente. A problemática levantada para o desenvolvimento do presente artigo pauta-se no
questionamento da devida segurança jurídica nos atos praticados por meios digitais, eis
que presente grande lacuna ao qual geram nulidades em decorrência da impossibilidade
de convalidar os atos devido a falta de ferramenta adequada. Para a realização do trabalho,
o método utilizado é o bibliográfico, utilizar-se-á a pesquisa eletrônica em artigos científicos
e obras literárias.


Palavras Chaves: Justiça Digital; Celeridade; Nulidades; Sistemas Digitais.


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Referências


BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP. Apelação Criminal, no 1500716-72.2020.8.26.0544, [...], São Paulo, novembro de 2021.

BRASIL. Decreto-Lei no 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 1941.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução no: 314, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação das sessões virtuais, Disponível em:. Acesso em 21 de maio de 2022.


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