CRIMES CIBERNÉTICOS: IMPUNIDADES (DIREITO)
Resumo
O presente trabalho tem como fundamento realizar uma breve análise didática a respeito dos intitulados “crimes cibernéticos”. Portanto, se faz essencial entender o ambiente em que se insere essa modalidade de prática delituosa, o ambiente virtual. Considerando importante salientar, ainda, que a fim de combater a criminalidade e a impunidade dos delitos praticados no ambiente virtual, surgiu a Lei dos Crimes Cibernéticos, conhecida por “Lei
Carolina Dieckmann”, de número 12.735 de 2012. Assim, isto posto, o legislador ao não considerar dadas condutas como sendo, propriamente, crimes cibernéticos, estas passaram a serem conhecidas doutrinariamente como crimes virtuais impróprios. O método usado para a construção desse artigo foi em forma de pesquisa bibliográfica, analisando
jurisprudência e legislação, esse tipo de crime cibernético, promove insegurança tanto para
a sociedade, quanto para o âmbito jurídico brasileiro. Com isso, é considerado como os
principais crimes cibernéticos: Invasão de dispositivos informáticos para disseminação de
vírus e malware que coleta dados (e-mail, telefone, dados bancários e etc.), distribuição de material pornográfico e pedofilia, violação de propriedade intelectual (fraudes de identidades), falsificação de dados financeiros, documentos particulares ou cartões de credito, extorsão cibernética (quando o criminoso exige dinheiro para impedir o ataque á
vitima), ataques de ransomware, que bloqueia o acesso ao sistema infectado e cobra
resgate em criptomoedas, cryptojacking (invasão de computadores para mineração de criptomoedas, interrupção ou perturbação em sites ou perfis para disseminar mensagens com critério ameaçadoras, e por fim, golpes ou fraudes por meios de redes sociais, anúncios falsos, entre outros.
Palavras-Chave: Crimes Cibernéticos. Lei “Carolina Dieckmann”. Crimes virtuais.
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PDFReferências
CASTRO, Aldemario Araujo. A internet e os tipos penais que reclamam ação
criminosa em público. Disponível em: Acesso em 15 de setembro
LIMA, Adriano Gouveia; DUARTE, Adrienne..Crimes virtuais: conceito e formas de investigação.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. 1940. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848. Acesso em 20 set. 2022.
CRUZ, D.; RODRIGUES, J. Crimes cibernéticos e a falsa sensação de impunidade.
Revista Científica Eletrônica do Curso de Direito, v. 13, jan. 2018.
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