O ÓDIO ANÔNIMO NA INTERNET (DIREITO)

Denis Soares, Henrique Silva

Resumo


Com o avanço da tecnologia, as relações interpessoais acontecem muitas vezes pelas redes sociais. Todavia, existem pessoas que usam a internet para destilar ódio ao próximo. Logo, surge o
questionamento se as palavras ofensivas proferidas no meio virtual são tipificadas pelo ordenamento
penal. Nesse sentido objetiva-se examinar os crimes contra a honra, como também diferenciar honra
objetiva e honra subjetiva. A pesquisa baseou-se em um estudo bibliográfico descritivo, com coletas de
informações de artigos, livros e doutrinas, transcorrendo sobre fatos observados em decorrência do crescimento vertiginoso das ofensas nas redes sociais. Logo, é evidente que as relações interpessoais virtuais, por muitas vezes, levam à prática de crimes, devido a falsa sensação de impunidade escondida atrás do anonimato de contas falsas em redes sociais. A internet não é uma “terra sem lei”, e existe a possibilidade de identificar o ofensor. Assim, a análise do ódio proclamado nos meios virtuais como um fenômeno social, se faz necessário para demonstrar que o respeito ao ser humano é uma garantia constitucional baseada nos Princípios: da Igualdade e da Dignidade da Pessoa Humana.

Palavras-Chave: ofensas virtuais; anonimato; ódio na internet.


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Referências


CAVALCANTE FILHO, João Trindade. O discurso do ódio na jurisprudência alemã, americana e brasileira. Dissertação. Disponível em:

https://repositorio.idp.edu.br/bitstream/123456789/2184/2/Disserta%3F%3Fo_Jo%3Fo%20Trindade%20Cavalcante%20Filho.pdf

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Unicef. Disponível em:https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos

JUSBRASIL. STJ – Superior Tribunal de Justiça. Julgado CC 173.458/SC. Rel.Min. JoãoOtavio Noronha. 3a Seção. 25/11/2020. Dje 27/11/2020. Disponível em:


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