DIREITO CIVIL – MARCO CIVIL DA INTERNET (12.965/2014) (DIREITO)

Emerson Pontes, Francisco Américo

Resumo


Por muitos anos, a internet era conhecida como uma terra de ninguém, ou melhor dizendo, uma terra sem lei, pois não existia, uma legislação que disciplinasse as suas especificidades. Com isso, o ambiente virtual, por anos, absteve de qualquer regulação jurídica específica, existindo com um vão
normativo. A lei denominada de Marco Civil da Internet (12.965/2014), foi promulgada para suprir esse vácuo normativo, dispondo acerca das relações
nos âmbitos digitais, bem como dispondo sobre direitos e deveres aos usuários e aos provedores de internet. A lei em questão, teve como um de seus principais motivos, a proteção do ser, que melhor dizendo a proteção dos direitos da personalidade, que são individuais, intransmissíveis, irrenunciáveis, inalienáveis e que possuem amparo no código civil (10.406/2002), a partir de seu artigo de número 11.
Diante do exposto, o presente artigo objetiva expor os princípios, os objetos, os fundamentos, as circunstâncias fáticas que levaram a elaboração
da lei, bem como acerca da proteção do direito de privacidade nas hipóteses de exposição irregular no mundo virtual, o direito de imagem, a liberdade de
expressão e sobre a responsabilização nos casos de ilícitos cometidos usando como disposto o Marco Civil da Internet.

Palavras-chave: Marco Civil da Internet, direitos da personalidade, internet.


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Referências


TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 6o ed. São Paulo: 2016

FIUZA, César. Direito civil: curso completo. 13. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

LEMOS, Ronaldo. O marco civil como símbolo do desejo por inovação no

Brasil. In Marco Civil da Internet. George Salomão, Ronaldo Leite (coordenadores). São Paulo: Atlas, 2014. p. 04.


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