A APLICAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL: vantagens para o sistema penal brasileiro (DIREITO)

Gabriel Oliveira

Resumo


O crime existe desde os primórdios da humanidade, e gradativamente a criminalidade aumenta, consequentemente, cresce o número de processos, causando lentidão no serviço do Poder Judiciário.
Com isso, o Brasil tem uma das maiores populações carcerárias do mundo, e devido ao grande número
de demandas judiciais, faz surgir o questionamento sobre a transação penal, se seria uma mitigação ao
princípio da obrigatoriedade da ação ou uma vantagem ao sistema penal brasileiro. A transação penal foi inserido ao ordenamento jurídico vigente, pela Lei dos Juizados Especiais Criminais, oportunizando o investigado a cumprir com as condições propostas pelo Ministério Público, sem sofrer as sanções processuais, arquivando o inquérito policial e não prosseguindo com a denúncia ministerial. Nesse sentido, objetiva-se analisar o Princípio da Obrigatoriedade da Persecução Penal, conhecer os requisitos para o acordo de transação penal e examinar suas vantagens para o sistema judiciário. A pesquisa baseou-se em um estudo bibliográfico descritivo, com coletas de informações de artigos, livros e doutrinas, transcorrendo sobre fatos observados em decorrência da possibilidade de acordo para evitar um procedimento judicial. Logo, a transação penal é um meio eficaz de resolução de conflitos no juizado
criminal, e sua análise se justifica devido a aplicação de diversos princípios importantes como o princípio
da celeridade processual e princípio da economia. A transação penal prevê o cabimento da pena
alternativa, aliviando trâmites processuais e as cadeias públicas, contribuindo, assim, com a
ressocialização e reintegração social.


Palavras-Chave: transação penal; juizado criminal; obrigatoriedade da ação penal.


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Referências


PEDROSA, Ronaldo Leite. Juizado Criminal: Teoria e Prática, 1a ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1997. p. 23;

TOURINHO FILHO, Fernando Da Costa. Comentários à lei dos juizados especiais criminais – 7a edição. op. cit. p. 144 – 147;

TOURINHO NETO, Francisco da Costa. FIGUEIRA JUNIOR, Joel Dias. Juizados Especiais Estaduais e Cíveis e Criminais, Comentários à Lei 9.099/1995. 5 ed. São Paulo. Revista dos Tribunais. 2007. p. 556;


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