CRIME DE STALKING E A VIOLÊNCIA DE GÊNERO (DIREITO)

Janaina Bessa

Resumo


O stalking é a conduta de perseguir e espionar alguém reiteradamente, o qual foi recentemente criminalizado no Brasil e encontra-se previsto no artigo 147-A do Código Penal. Nesse sentido, objetiva- se analisar as principais características do crime de stalking, bem como demonstrar a tipificação do crime, apresentando os sujeitos ativos e passivos da perseguição e apontar a devida punição para esse delito. A pesquisa sobre stalking será baseada em um estudo bibliográfico descritivo, com coletas de informações de artigos, livros e doutrinas, transcorrendo sobre fatos observados em decorrência da “novatio legis incriminadora”. Por essa conjuntura, a perseguição pode ser praticada através de assédio, aproximação física, envio de objetos, ofensas e ameaças, podendo culminar em agressões físicas, sexuais e até mesmo em homicídio. A problematização da pesquisa parte do questionamento sobre a relação de gênero na conduta de perseguição e a punição dos stalkers. As vítimas, majoritariamente, são do sexo feminino, podendo-se concluir que, em muitos dos casos, está associado a violência doméstica e familiar contra a mulher, e que, a nova lei representa um avanço na defesa dos direitos das mulheres. Desta forma, a criminalização da conduta de perseguição contribui, de certa forma, com a saúde e qualidade de vida da mulher, visando garantir o efetivo cumprimento do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Palavras-Chave: stalking; perseguição; violência doméstica.


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