FRAUDE ELETRÔNICA: FURTO OU ESTELIONATO? (DIREITO)

Lucas Silva

Resumo


Os crimes digitais são aqueles praticados na internet ou com auxílio de algum equipamento eletrônico. A
prática de delitos no meio virtual é convidativa aos criminosos que estão migrando para o ambiente
cibernético e adaptando suas práticas delituosas para a internet devido ao anonimato nas redes sociais. Nesse sentido, objetiva-se diferenciar crimes virtuais próprios e impróprios. bem como identificar a conduta de estelionato cibernético. A pesquisa sobre delitos praticados na internet será baseada em um estudo bibliográfico descritivo, com coletas de informações de artigos, livros e doutrinas, transcorrendo sobre fatos observados em decorrência do alto índice de crimes virtuais na sociedade. A problematização da pesquisa
parte do questionamento sobre a diferença entre furto mediante fraude eletrônica e estelionato por fraude eletrônica. Assim, a análise da Lei 14.155/2021, além de refletir a preocupação com os crimes virtuais, majorando o estelionato digital, também contribui com a conscientização a respeito desse tema, para que estes crimes se tornem menos atrativos aos criminosos que acreditam que a internet é “terra sem lei"

Palavras-chave: estelionato virtual; furto mediante fraude eletrônica; Lei 14.155/2021.


Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. LEI No 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2014/lei/l12965.htm>.

BRASIL. LEI No 14.155, DE 27 DE MAIO DE 2021. Brasília, DF. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14155.htm.

BARRETO, Alessandro Gonçalves; BRASIL, Beatriz Silveira. Manual de Investigação Cibernética à Luz do Marco Civil da Internet. 1. ed. São Paulo: Brasport, 2016.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.