A BANALIZAÇÃO DO DANO MORAL NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (DIREITO)

Maria Eduarda Freitas

Resumo


O presente estudo tem como objetivo pesquisar sobre a banalização do dano moral diante do Poder
Judiciário, exemplificando critérios que podem caracterizar o mero aborrecimento. Conforme a Constituição Federal, os cidadãos têm seus direitos assegurados e um deles é de indenização por danos morais, ocorre que por falta de conhecimento e instrução a população confunde o mero aborrecimento com a situação que
acarreta o dano moral, iniciando ações judiciais com o intuito de obter vantagem patrimonial, fazendo com que ocorra a banalização do instituto. O objetivo geral do presente artigo é analisar se é possível a banalização nas ações de indenização por danos morais perante o juizado especial cível. E a partir da constatação apontar as possíveis formas para combater a crescente banalização, como também métodos usados para quantificar o valor do dano. A metodologia empregada foi revisão bibliográfica, com abordagem qualitativa, com pesquisa nas bases de dados do Scielo e Google Acadêmico e na doutrina sobre o tema.
Concluiu-se que é possível que a banalização no juizado especial cível, pois vários fatores influenciam, como a facilidade de acesso ao judiciário e a dificuldade de quantificar os valores dos danos morais, mas podem ser adotados métodos para diminuir a industrialização do instituto.

Palavras-Chave: Dano Moral; Banalização do Dano Moral; Indústria do Dano Moral; Juizado Especial.


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Referências


SOUZA, Victor. Dos Princípios do Juizado Especial Cível. 2016. Disponível em: https://vhugogoi.jusbrasil.com.br/artigos/307759713/dos-principios-do-juizado-especial-civel. Acesso em: 14 out. 2022.

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TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Editora Método. 2015.


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