NORMA PENAL SIMBÓLICA E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA A INSEGURANÇA JURÍDICA NO ATENDIMENTO DO CLAMOR SOCIAL (DIREITO)

Rafael Ribeiro

Resumo


O presente estudo tem por finalidade a análise da legislação penal simbólica, e sua colaboração
para a insegurança jurídica. Apresentada em duas acepções, a legislação penal simbólica causa
insegurança jurídica em decorrência de sua inefetividade, bem como em razão da subversão da
norma penal para fins de política criminal. O uso de normas penais simbólicas acaba por violar e
distorcer os direitos e garantias fundamentais, e da segurança jurídica insculpida no Art. 5o da
Constituição Federal de 1988.

Palavras-chave: Direito Penal; Legislação simbólica; Norma penal simbólica;


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Referências


CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte especial. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. P.685 Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em . Acesso em: 17 jun 2022.

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Parte Geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

p. Volume 7.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal Parte Geral. 5. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2005. 853

p. (Volume I).


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