REFLEXÕES SÓCIO-CONSTITUCIONAIS SOBRE O DIREITO À LIBERDADE E O EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 NO BRASIL. A INVERSÃO SOBRE O CONCEITO DO EXERCÍCIO DEMOCRÁTICO DURANTE CRISES SANITÁRIAS. (DIREITO)

Renato Silva Filho

Resumo


O exercício constitucional democrático tem como uma de suas pautas, harmonicamente, o direito de
locomoção: ir, vir e permanecer. Este direito será invocado, nesta amostra científica, como – corpus – em alusão ao ser, este, posto como basilar camada do chamado tecido social. Durante a pandemia de
COVID-19 no Brasil, neste texto tratada como – inopia – inverteu-se socialmente o conceito do corpus, sendo democrático, porquanto, ficar em casa e não exercer o direito de locomoção. Analisa-se, assim, a formação e as características do tecido social, aqui como – textus – compreendendo sua estruturação, além de ferramentas como a mutabilidade interpretativa, que fazem a manutenção deste sistema. Ao fim das reflexões, chega-se a inversão e a análise do ser neste textus, nesta amostra científica tratado como – invertere – corpus – vislumbrando como se deu essa inversão, suas consequências e sua realidade social.
Nota-se que esta análise é confeccionada através de fontes, exclusivamente, bibliográficas, analisando e
refletindo a respeito das perspectivas lançadas por autores correlacionados com enfoque no comportamento estatal perante crises sanitárias e no estabelecimento, manutenção e preservação da democracia nas sociedades. Reflete-se, por fim, como o sistema organizacional, interfere no gerenciamento da pandemia e na manutenção da democracia, na (des)estabilização estatal e como a inversão do conceito democrático é, e não é, antagonista à ideia de democracia.

Palavras-Chave: democracia; constituição; princípios fundamentais; pandemia; COVID-19; sociedade.


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Referências


BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília-DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Arts. 136 e 137. Acesso em: 30

nov. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução no 175, Adpf 132/Rj; Adi 4277/Df. Brasília, DF, 14 de maio de 2013. Conselho Nacional de Justiça. Brasília, 14 maio 2013. Disponível em:

https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_175_14052013_16052013105518.pdf. Acesso em: 30 nov.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade no 6855. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília, DF, 23 de junho de 2021. Medida Cautelar. Brasília, 23 jun. 2021. Disponível em:

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6855decisao.pdf. Acesso em: 30 nov. 2022.


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