AÇÃO DO ENFERMEIRO NA ATENÇÃO TERCIÁRIA: ATENDIMENTO À MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM TEMPOS DE PANDEMIA CAUSADA PELO COVID 19 (Enfermagen)

Edvânia da Silva de Oliveira, Lorrane Natiele dos Reis, Ynara Caroline Soares Oliveira, Everaldo Rodrigues da Silva Júnior, Géssica Gonçalves Rodrigues Fonseca, Saulo Saturnino de Sousa

Resumo


A violência doméstica é um problema considerado de saúde pública. A luta pela liberdade e igualdade das mulheres vem ganhando força, conquistando seu espaço e direitos na sociedade. Com o surgimento da pandemia percebeu-se a necessidade de uma ampliação dos modelos de assistência da enfermagem para a identificação hábil e a notificação correta. O presente artigo tem como objetivo identificar na literatura as ações do enfermeiro na atenção terciária no atendimento à mulher vítima de violência doméstica em tempos de pandemia causada pelo COVID19. A análise dos achados permitiu uma reflexão sobre casos de violência contra a mulher e o impacto na assistência de enfermagem no atual cenário.Trata-se de um estudo descritivo, analítico, crítico e reflexivo sobre o tema proposto. Nota-se a importância de uma gestão preparada para situações inesperadas e uma equipe atualizada constantemente garantindo uma assistência de qualidade e a dignidade dessas mulheres.


PALAVRAS CHAVES: Violência doméstica; COVID19; Enfermeiro; Atenção terciária.


Texto completo:

PDF

Referências


ACOSTA, Daniele , et al. Aspecto Éticos E Legais no Cuidado de Enfermagem às

Vítimas de Violência Doméstica. Texto Contexto Enferm, 2017; 26(3). Disponível em: . Acesso em 08 maio.2022.

BRASIL. Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; Secretaria de Políticas para as Mulheres – Presidência da República. Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Brasília/DF, 2011. Disponível

emhttps://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/rede-de-enfrenta mento-a-violencia-contra-as-mulheres. Acesso em 12 de jUL. 2022.

BRASIL- Constituição 1934: Assembléia Nacional Constituinte; emendas à redação final: Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1934. Disponível em:

. Acesso em 25 abril. 2022.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.