O PRINCÍPIO DA ENTIDADE: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA PARA OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DO MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA-GO (CIÊNCIAS CONTÁBEIS)

Romero Santos, Natália Rabelo, Maria das Dores Costa

Resumo


o MEI – Microempreendedor Individual, já que possui Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio. Embora possua um regime de tributação é diferenciado, que lhe concede menos burocracia comparado a outras
empresas, a separação das rendas de pessoa física (PF) e pessoa jurídica (PJ), faz-se extremamente necessário. O Microempreendedor está obrigado a apresentar a declaração Anual do imposto de renda pessoa física se torna
obrigatório caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção preestabelecida pelo Fisco, para alcançar o objetivo, foram utilizados os métodos qualitativo e quantitativo, de caráter descritiva, cujo a coleta de dados foi feita através de questionário e analisados por meio das técnicas de estatística descritiva e análise de discurso. Aplicando os métodos citados, foram coletadas informações de XX microempreendedores individuais do município de Luziânia-GO. Destacando 10% dos entrevistados declararam ter faturamento superior a R$ 6.750,00 mensais, valor esse que ultrapassando o limite de receita bruta anual do MEI. Observa-se que 67% dos entrevistados não praticam o princípio da entidade por não separa suas receitas e despesas de pessoa física e jurídica em contas bancárias distintas.

Palavras-Chave: Empresa; Imposto de Renda; Contabilidade; MEI; Princípio da Entidade.


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Referências


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