BRASIL UM PAÍS LAICO: PARADOXO COM A NECESSIDADE DE (DIREITO)

Amanda Lacerda, Adelaine Curvo

Resumo


Introdução: De acordo com a Constituição Federal, o Brasil é considerado um Estado laico, ou seja, um país que não adota uma única religião como característica daquele Estado, fazendo distinção entre Estado
e Igreja, ainda assim é possível observar que as religiões, em destaque, as espíritas, principalmente as de matriz africana, ainda sofrem grandes preconceitos. Objetivo: Analisar como as religiões de matriz africana
sofrem discriminações e como tais práticas prejudicam o direito constitucional de liberdade de expressão religiosa e tipificam a intolerância religiosa como crime. Métodos: A classificação da pesquisa será realizada em três partes: qualitativa, descritiva e dedutiva, onde serão analisadas obras relacionadas ao tema, escolhidas dentro do período de 2012 até a presente data. O presente trabalho será desenvolvido através de pesquisa bibliográfica pois visa obter dados descritivos que expressam os sentidos das diferentes formas de expressão, além da análise jurídica pertinentes ao tema abordado. O objetivo visa a análise de dados relacionados a descriminação religiosa, as punições previstas na atual legislação e a descrição de como essa descriminação afeta a população atualmente. Resultado: O equilíbrio dos direitos fundamentais deve ser sempre baseado no caso concreto. Uma potencial limitação do direito à liberdade de expressão contra o direito fundamental à liberdade religiosa não configura, em princípio, uma violação constitucional. Conclusão: Ficou comprovado que o conflito entre direitos fundamentais é um cenário relativamente comum na prática judiciária, por isso requer uma solução para aqueles casos em que uma aplicação desses direitos conflita com a outra.

Palavras-Chave: País laico; liberdade religiosa; liberdade de expressão; Religião; Matriz Africana.


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Referências


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016].

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez.

BRASIL. Lei n.o 7.716. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Brasília - DF, Presidente da República, 05 de janeiro de 1989.


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