O JUIZ DAS GARANTIAS COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO BRASIL (DIREITO)

Abner Pinto, Raissa Pacheco

Resumo


Resumo: O presente trabalho visa demonstrar a imprescindibilidade do instituto do Juiz das
Garantias para a real efetivação do sistema acusatório no processo penal brasileiro, uma vez
que na atual conjuntura tem-se somente um juiz atuando em toda a persecução penal, o qual
consequentemente perde parte da sua imparcialidade na medida em que já tem contato com o investigado/indiciado antes mesmo da formação da opinio delicti do Ministério Público. Para
tanto, preliminarmente, será feito um apanhado histórico sobre os sistemas processuais penais existentes, com vistas a destacar uma participação mais ativa ou passiva do magistrado na condução do processo. Em seguida, será abordada a sistemática de funcionamento do instituto do Juiz das Garantias, de modo que se permita um maior esclarecimento a respeito das funções desse novo personagem a ser implantado na seara penal e processual penal. Por fim, será analisado se tal instituto tem condições de ser aplicado a curto ou médio prazo no Brasil, dadas as peculiaridades da justiça brasileira, sobretudo no que diz respeito à falta de magistrados para cumprir tal mister.


Palavras-chave: Direito Penal e Processual Penal. Juiz das Garantias. Imparcialidade. Lei
13.964/19.


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Referências


FESTINGER, Leon. Teoria da Dissonância Cognitiva. Tradução por Eduardo de Almeida. Rio de Janeiro: Zahar, 1975.

JUNIOR, A. L. Direito processual penal. 17a ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

JUNIOR, A. L; ROSA, A. M. Entenda o impacto do Juiz das Garantias no processo penal. Revista Consultor Jurídico. 27 de dezembro de 2019


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