A APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD NOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS. (DIREITO)

André Costa, Nayara Santana

Resumo


O presente artigodiscorrerásobre a abrangência de aplicação da Lei nº. 13.079/2018 (Lei Geralde Proteção de Dados Pessoais  - LGPD) perante os condomínios residenciais, especialmente quais as obrigações precisam ser observadaspor essas entidades no tratamento de dados pessoais. O correto enquadramento desses entes perante a norma é de suma importância, tendo em vista a eventual possibilidade de responsabilização, em especial dos síndicos,emcasodedesobediênciaaocomandolegal.Paraisso,serãoutilizados
posicionamentos doutrinários, decisões judiciais, bem como atos normativos a respeito do tema.
Palavras-chave: LGPD, condomínioedilício, condomínioresidencial


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Referências


BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.

BRASIL, Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Institui o Código Civil.

BRASIL, Lei nº 4.591, de 16 de Dezembro de 1964, Dispõe sobre o condomínio em

edificações e as incorporações imobiliárias.


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