A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE NA JUSRISPRUDÊNCIA DO STJ E O DEVER CONSTITUCIONAL DE UNIFORMIZAR A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 85, §§ 3o E 8o, DO CPC/2015 (DIREITO)

Antônio Souza

Resumo


o presente artigo tem por objetivo verificar a racionalidade dos critérios adotados para a
fixação dos honorários sucumbenciais, por apreciação equitativa, especialmente no âmbito dos órgãos fracionários que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, envolvendo o particular e a fazenda pública. O ponto de partida começa com a análise semântica dos dispositivos legais e a interpretação da apreciação equitativa dos honorários sucumbenciais na jurisprudência das turmas de direito público da Corte, considerando, de um lado, que o legislador infraconstitucional, a partir das modificações na legislação processual civil de 2015, pretendeu reduzir a subjetividade e margem de atuação do julgador no momento de fixar os honorários por equidade, nos termos do art. 85, §§ 3o e 8o, do CPC 2015, e, de outro, que os critérios de tratamento dado ao particular e a fazenda pública sejam o mais isonômico possível, mesmo considerando que o ente público detém algumas prerrogativas dadas pelo legislador. Diante desse cenário busca-se entender a racionalidade na fixação equitativa dos honorários fora das hipóteses e limites legais previstos na lei processual, e, sobretudo, verificar se o Tribunal da Cidadania está ou não cumprindo o seu dever constitucional de uniformizar a interpretação da lei federal acerca da temática, nos termos do art. 926 do CPC, a fim de mantê-la estável, íntegra e coerente, sob o risco
de insegurança jurídica, quebra da isonomia e incentivo a multiplicidade de recursos sobre o tema.


Palavras-chave: Processo civil; Honorários advocatícios; Equidade; Sucumbência; Particular;
Fazenda pública; Jurisprudência; Turmas do STJ; Divergências; Dever de Uniformização;
Interpretação; Artigo 85, §§ 3o e 8o, do CPC 2015.


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Referências


TESHEINER, José Maria Rosa; VIAFORE, Daniele. Uniformização de jurisprudência: prós e contras. Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro, Belo Horizonte, ano 21, n. 84, p. 37- 67, out./dez. 2013.

VIGLIAR, José Marcelo Menezes. Uniformização de jurisprudência: segurança jurídica e dever de uniformizar. São Paulo: Atlas, 2003.

WAMBIER, Luiz Rodrigues (coord.). Curso avançado de processo civil. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.


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