DA PROVÁVEL INCONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO AUTOMÁTICA PARA PENAS SUPERIORES A 15 ANOS NO TRIBUNAL DO JÚRI. 9=(DIREITO)

Diony Galvão, Rafael Carneiro

Resumo


A prisão automática para penas superiores a 15 anos imposta pelo Tribunal do Júri tem sido objeto de debates na doutrina e na jurisprudência, estando, inclusive, no momento em que se escreve esse trabalho, na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá com repercussão geral sobre o tema no Recurso Extraordinário (RE) 1235340. A questão gira em torno da compatibilidade desta medida com os princípios constitucionais que garantem a presunção de inocência e a individualização da pena. A temática ganha ainda mais visibilidade após as últimas decisões do STF que envolvem o cumprimento de pena depois do
trânsito em julgado (após o esgotamento de todos recursos possíveis): a Corte concluiu no final de 2019, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que o cumprimento da pena deve começar após esgotamento de todos os recursos - trânsito em julgado. Vale destacar que a Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Porém, especificamente no âmbito do Tribunal do Júri, após a modificação pelo pacote anticrime (lei o 13.964/2019) do artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), que passou a prever a possibilidade de prisão automática para penas superiores a 15 anos imposta pelo Júri, alguns
juristas passaram a defender que a execução da pena imediatamente após a condenação pelo
Tribunal do Júri seria inconstitucional, porquanto violaria o princípio da presunção de inocência e da individualização da pena. Por outro lado, há argumentos que defendem a validade da prisão automática para penas superiores a 15 anos, como forma de garantir a segurança jurídica e a efetividade da justiça por meio da supremacia das decisões do Júri. Diante dessas ponderações, o STF se viu obrigado a enfrentar o tema (pauta atual - repercussão geral sobre o tema no Recurso Extraordinário - RE - 1235340).


Palavras-chave: prisão automática, pena superior a 15 anos, tribunal do júri,
inconstitucionalidade ou não, pacote anticrime (lei no 13.964/2019).


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Referências


DEZEM, Guilherme Madeira; SOUZA, Luciano Anderson de. Comentários ao Pacote

Anticrime: Lei 13.964/2019. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020, p. 142.

FERNANDES, Antônio Scarance. Processo penal constitucional. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2020.

FERNANDES, Antônio Scarance. Processo Penal Constitucional. São Paulo: Editora

Revista dos Tribunais, 2016.

FISCHER, Douglas; OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Comentários ao Código de Processo Penal e Sua Jurisprudência. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2021, E-book (item 492.2.1- não paginado).


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