ADI 6341-DF E O MODELO DE FEDERALISMO COOPERATIVO: (DIREITO)

Gabriel Dantas, Larissa Lima, Adriano Amorim

Resumo


O presente artigo surgiu de um contexto pandêmico, algo até então novo para a sociedade atual, inclusive para a Administração Pública. Sua finalidade foi estudar a ADI-6341-DF, do Supremo Tribunal Federal, e seus desdobramentos na atuação executiva do Governo do Distrito Federal, com o objetivo de entender os limites e as prerrogativas do exercício de competências frente à pandemia, dentro do modelo adotado pelo Brasil, que é o federalismo cooperativo entre os entes federados, que são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os estudos foram realizados por meio de análise jurisprudencial, legislativa e doutrinária, as quais trouxeram apontamentos sobre convergências e divergências entre os entes, especialmente porque, em um primeiro momento, a União teve um protagonismo que destoou da Constituição, e, à medida em que a pandemia avançou e conceitos importantes foram elucidados com a referida ADI, os demais entes federativos tiveram confirmada a sua autonomia, com a confirmação do modelo de federalismo cooperativo para a gestão da coisa pública, contudo, ainda assim, houve graves danos, os quais foram irreparáveis na sociedade.
Palavras-chave: Federalismo cooperativo; COVID-19; Pandemia; Direito à saúde; Distrito Federal.


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Referências


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