O PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL E A RESERVA DO POSSÍVEL FRENTE À JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID–19. (DIREITO)

Isaac Mendes, Stanley Ferreira, Nayara Santana

Resumo


este artigo trata da judicialização da saúde no contexto da pandemia de covid-19. Desse modo, pretende-se examinar se pode haver a supressão do mínimo existencial com argumento na reserva do possível em decorrência da covid-19. Sendo assim, refere-se a um contexto de colisão de princípios ao qual tem uma maior complexidade tendo em vista a pandemia. Portanto, é uma investigação que contribuirá no que tange ao esclarecimento e, ao final, será apresentada a conclusão. Por conseguinte, será utilizado o método qualitativo.

Palavras-chave: judicialização da saúde, pandemia do covid-19, mínimo existencial, reserva
do possível.


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Referências


MENEZES, João Victor Lanzana. O conflito entre a Teoria da Reserva do Possível e do Mínimo Existencial nas questões de judicialização da saúde no Brasil: da

responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento de medicamentos de alto custo. 2022. Acesso em: 04 de novembro de 2022.

PINTO, Cleis da Silva et al. O princípio da reserva do possível frente à judicialização da saúde. 2022. Acesso em: 23 de setembro de 2022.

PRIMO, Renan. Judicialização da saúde em tempos de pandemia. 2021. Acesso em: 14 de janeiro de 2023.


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