A OBRIGATORIEDADE DO PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR A FERTILIZAÇÃO IN VITRO (DIREITO)

Kairo Costa, Letícia Lima

Resumo


O tema aqui abordado refere-se à discussão sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrirem os custos da fertilização in vitro aos seus beneficiários. Essa técnica de
reprodução assistida pode ser a única opção para casais com problemas de fertilidade, e embora alguns planos de saúde cubram esse procedimento, outros se recusam a fazê-lo,
alegando ser um tratamento experimental e não obrigatório. No entanto, diversas decisões judiciais têm negado a obrigação dos convênios no custeio, cerceando o direito dos beneficiários de terem acesso a esse tratamento mesmo quando a infertilidade é comprovada. Portanto, a obrigatoriedade do plano de saúde em subsidiar esse tratamento é um assunto relevante e que merece atenção tanto da sociedade quanto do poder público.

Palavras-chave: fertilização in vitro, planos de saúde, reprodução assistida, obrigatoriedade,
Tribunal de Justiça do Distrito Federal-TJDFT e Superior Tribunal de Justiça-STJ.


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Referências


BRASIL. RESOLUÇÃO No 192, DE 27 DE MAIO DE 2009. Disponível em: . Acesso em: 13 de junho de 2023.

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/04/2023.


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