RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO DOS GENITORES (DIREITO)

Lian Monteiro, Nayara Santana

Resumo


O presente artigo tem como objetivo discutir a aplicabilidade da responsabilidade civil em casos onde há abandono efetivo por parte dos genitores/responsáveis. A discussão gira em volta de o abandono afetivo ser passível de reparação ou não, uma vez que as sequelas psicológicas geradas no indivíduo abandonado podem moldar seu caráter e modo de ver o mundo e agir em sociedade. Embora haja controvérsias, atualmente o afeto (ou a falta dele) já é considerado para a tomada de decisões judiciais, principalmente em casos de abandono afetivo.

Palavras-chave: abandono afetivo; responsabilidade civil; danos morais.


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Referências


KAROW, Aline Biasuz Suarez. Abandono afetivo: valorização jurídica do afeto nas relações paterno-filiais. Curitiba: Juruá, 2012.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito Civil: Famílias. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.


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