DIREITO AO ESQUECIMENTO EM CONFLITO COM A LIBERDADE DE IMPRENSA (DIREITO)

Raquel Lima

Resumo


Este artigo tem como objetivo apresentar o direito ao esquecimento nas situações em que os indivíduos passaram por fatos vexatórios em suas vidas e tiveram grande repercussão social sendo que, depois de certo tempo, não queriam ter sua imagem vinculada a tais fatos porque lhes traziam certo constrangimento. Nesse sentido, tais veiculações midiáticas ferem o direito à paz, à privacidade e à honra. O tema apresentado terá embasamento nos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no Código Civil brasileiro. Será realizada uma abordagem metodológica de casos reais noticiados pela mídia e a reflexão sobre o conflito entre o direito à liberdade de expressão da imprensa e o direito ao esquecimento.


Palavras-chave:Direito ao Esquecimento . Liberdade de Imprensa. Conflito dos Direitos
Fundamentais.


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Referências


SANTA MARIA, J. S. de. Direito à imagem, à vida e à privacidade. Belém: CEJUP,

SAMPAIO, J. A. Direito à intimidade e à vida privada. Belo Horizonte: Del Rey, 1998.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. - 8a ed.- São Paulo: Atlas, 2008;


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