A RESPONSABILIDADE CIVIL NA FASE PRÉ-CONTRATUAL POR OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, NO PERÍODO DE 2020 A 2022. (DIREITO)

Alinye Jouse de Oliveira Carvalho, Adriano Portella de Amorim

Resumo


O artigo em questão analisou a responsabilidade civil na fase pré-contratual por ofensa à boa-fé objetiva com base na jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no período de 2020 a 2022. Para isso, foi utilizado o método dedutivo como referencial teórico e uma pesquisa jurisprudencial foi conduzida. Os resultados apontam que o STJ tem adotado uma postura mais rigorosa na responsabilização por ofensa à boa-fé objetiva na fase pré-contratual, isto é, as partes em negociações pré-contratuais têm a obrigação de agir com honestidade e transparência. A jurisprudência do STJ tem reconhecido a possibilidade de reparação por danos materiais e morais nos casos em que a boa-fé objetiva é violada. Em resumo, o STJ tem se posicionado de forma favorável à proteção da boa-fé objetiva na fase pré-contratual, permitindo que indivíduos que se sintam lesados por condutas desonestas busquem reparação por danos.

Palavras-chave: Boa-fé objetiva. Fase pré-contratual. Responsabilidade civil.


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Referências


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