NORMA TRIBUTÁRIA DIFERENCIADA DIRIGIDA AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: UMA AMOSTRAGEM DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS (DIREITO)

Ana Célia Rodrigues de Araujo Leonardo, Adriano Portella de Amorim

Resumo


Este artigo visa destacar os requisitos legais que definem a norma tributária diferenciada ao Microempreendedor Individual, bem como uma amostragem das consequências e controvérsias jurídicas. ALei complementar nº 123/2006 prevê que somente se enquadra como Microempreendedor Individual aquele que auferir no decorrer do ano calendário a receita bruta anual de no máximo oitenta e um mil reais. Porém, para ampliação do benefício a outros contribuintes surgiu a Lei complementar nº 188/2021 que institui o Microempreendedor Individual Caminhoneiro auferindo a receita bruta de no máximo duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais. Além disso, a criação do programa de apoio à inovação através da Lei Complementar nº 167/2019 incluindo no regime especial de simplificação as empresas de tecnologia que se autodeclararem startups. E ainda, a Lei Complementar nº 123/2006, exclui na condição de Microempreendedor Individual algumas categorias da sistemática de beneficiamento do tratamento diferenciado o profissional autônomo. Outrossim, será demostrada a importânciado enquadramento, pois na constituição empresarial devem ser observadas as regras que não se aplicam ao tratamento tributário diferenciado. O objetivo deste artigo é contribuir para o entendimento da natureza jurídica do Microempreendedor Individual quantoao enquadramento tributário e as consequências jurídicas que dizem respeito a opção pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelos simples nacional em valores fixos e mensais. E, consequentemente, a evidenciaçãoda importância da aplicabilidade do correto enquadramento tributário nas empresas considerando que um simples erro poderáno futuroacarretar prejuízos financeiro.

Palavras-chave: Regime Tributário Diferenciado; Microempreendedor Individual; Consequências jurídicas.


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Referências


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