A RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA: RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA, A INCIDÊNCIA DA BOA-FÉ OBJETIVA E AS LACUNAS QUE DOUTRINA APRESENTA (DIREITO)

André de Franca Aquino, Adriano Portella de Amorim

Resumo


A responsabilidade antes da formação do contrato é uma “forma jurídica” para dar segurança às partes, ou até mesmo para viabilizar o princípio do Neminem Laedere. Um meio de inibir o dano nesta fase contratual, fase essa que pode não ter todos os requisitos contratuais, mas que só existe mediante isto (o contrato). Assim, não se pode dizer que ela não existe, embora seja compreensível esse entendimento. Pela falta do negócio jurídico, a responsabilidade gerada nesta fase independe dos termos do contrato. Posto isso, esse “proceder jurídico” amparado na boa-fé objetiva é tão importante, não obrigando os contratantes, mas os protege. Sendo fundamental que a atitude cause dano fundado no contrato, quer o sujeito esteja com boas intenções, quer seja apenas uma mero erro ou conduta questionável assim como com reais intenções de prejudicar.


Palavras-chave: Direito Civil; Responsabilidade civil pré-contratual; Boa-fé objetiva; Direitos anexos.

 


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Referências


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