O TIPO PENAL DE STALKING NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: ANÁLISE DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE STALKING NA SOCIEDADE. (DIREITO)

Kedson Mário Rocha Cirilo, Raissa Pacheco Siqueira Mendes

Resumo


O crime de stalking no núcleo familiar reside no fato de que esse tipo de violência pode ser tão ou mais grave do que outras formas de violência doméstica, como agressão física e sexual. Embora o stalking não envolva necessariamente a violência física, ele pode ter um impacto profundo na vida da vítima e dos demais membros da família, gerando um clima de medo e insegurança que afeta a rotina e o bem-estar de todos.

Além disso, o stalking no núcleo familiar pode ser um precursor de outras formas de violência doméstica, como agressões físicas e sexuais. O comportamento obsessivo e controlador do agressor pode evoluir para a violência física e sexual, colocando em risco a integridade física e psicológica da vítima e dos demais membros da família. 

Em grande parte, o crime de stalking evolui para a violência doméstica e familiar e o feminicídio. Tipificados pela Lei 11.340 de  07 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha, que ganhou um grande reforço com a sanção da Lei 14.188 de 28 de julho de 202, que cria o programa Sinal Vermelho contra a violência doméstica e familiar e que também inclui no Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848 de 1940) o crime de violência psicológica contra a mulher, e a Lei 13.104 de 9 de março de 2015 que altera o Art. 121 do Decreto-Lei n° 2.848 de 1940, onde prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.  

O crime de stalking é reconhecido internacionalmente como uma forma grave de violência, tendo sido tipificado em diversos países ao redor do mundo. No Brasil, a Lei nº 14.132/2021 incluiu o crime de perseguição (stalking) no Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos.

Dessa forma, a justificativa do crime de stalking no núcleo familiar é a necessidade de reconhecer e combater essa forma grave de violência, garantindo a proteção e segurança da vítima e dos demais membros da família. É preciso conscientizar a sociedade e os profissionais da área jurídica sobre a gravidade do stalking e a importância de se tomar medidas adequadas para prevenir e combater esse tipo de crime no âmbito familiar.

Palavras-chave: stalking, Lei n° 14.132/2021, violência, núcleo familiar, agressão física e sexual, medo e insegurança no núcleo familiar, maria da penha, feminicídio.


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Referências


AMIKY, Luciana Gerbovic. Stalking. PUC-SP. São Paulo, 2014, p. 14.

Artigo: "Family Reactions to Stalking" Autores: Bryan, J. S., & Taylor, S. E. Publicado em: Journal of Family Violence (2008)

BRASIL, Código Penal brasileiro.

BRASIL, Lei n° 14.132/2021.

BRASIL, Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

BRASIL, Lei n° 14.188


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