VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FEMINICÍDIO: A ATUAÇÃO DA JUSTIÇA BRASILEIRA FRENTE AO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS (DIREITO)

Isabela Magalhães, Luciana Andrade, Adelaine Curvo

Resumo


Introdução: O presente trabalho trata sobre a violência doméstica contra mulheres, das medidas protetivas impostas à vítima e como a legislação se moldou para proteger tais pessoas. Objetivo: Demonstrar aos leitores como funciona a proteção do Estado às mulheres vítimas de violência doméstica, a falta de efetividade das medidas protetivas e como frequentemente resultam na morte da vítima pelos agressores. Métodos: A
metodologia utilizada, pautou-se nas pesquisas bibliográficas utilizando-se do método dedutivo, partindo de um contexto amplo, demonstrando que desde o princípio dos registros históricos as mulheres foram tratadas de forma inferiorizadas em relação aos homens, em um contexto atual, como essa parte histórica ainda vem influenciando nos casos de violência contra mulheres. Como se deu a origem das normas que visam a
proteção das mulheres, sua efetividade e a ineficácia dela, em que lamentavelmente ocorre o crime de feminicídio, tendo como problemática: Quais medidas o estado pode tomar para não permitir que o agressor da vítima que possui medida protetiva descumpra a ordem judicial? Resultado: O trabalho desenvolvido demonstrou que, não é raro presenciar o descumprimento das medidas protetivas, tornando assim, as vítimas
vulneráveis a seus agressores.
Palavras chaves: Medidas protetivas, violência doméstica contra mulher, feminicídio.


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Referências


BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial (arts. 121 a 154-b). 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Diário Oficial da União, 5 out. 1988.

BRASIL. Decreto no 1.973, de 1o de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.


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