PERSEGUIÇÃO OBSESSIVA E A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE STALKING (DIREITO)

Jessica Lima, Saralins Silva, Raimundo Barros

Resumo


Introdução: Considerado como um tipo de violência relacional, o stalking é o conjunto de comportamentos nocivos que tem como objetivo o monitoramento da vítima. No Brasil o stalking foi tipificado como crime previsto no Código Penal Brasileiro a partir do 1 de abril de 2021, através do Art. 147-A da lei 14.132/21. O presente estudo justifica-se pela importância de explorar e compreender as diversas formas de stalking, bem
como entender a forma da aplicabilidade da lei de stalking. Seu objetivo geral é compreender o surgimento da lei de Stalking no Brasil e sua tipificação pelo código penal. Métodos: Trata-se de uma pesquisa bibliográfica de caráter exploratório. A seleção de artigos deu-se através de buscas nas bases de dados LILACS, PubMed, bem como nos meios eletrônicos da Biblioteca Virtual de Saúde e Scielo, com o uso dos
descritores “stalking”, “cyberstalking”, “código penal brasileiro”, “impunidade”, “stalker”. Resultado: Para Barbosa (2022) é responsabilidade do Código Penal promover o resguardo dos direitos a vida, a liberdade e a saúde. Considerando isso, sabe-se que a aplicação da lei de modo preventivo e a tipificação de uma conduta
possui a capacidade de desalentar no meio social, fato esse que contribui para a redução da perseguição reiterada. Conclusão: conclui-se que, são necessários mais estudos específicos sobre a temática em questão, uma vez que, a conduta de stalking tem ampla repercussão, despertando interesse tanto em cidadãos comuns quanto em legisladores, com a devida relevância aos bens jurídicos violados, em especial o da integridade psíquica e física da vítima.


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