LEI MARIANA FERRER E SUAS ALTERAÇÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO (DIREITO)

Milena Soares, Carla Queiroz

Resumo


A modelo Mariana Ferrer, no ano de 2018, foi vítima de estupro, e na audiência em que prestava suas declarações foi constantemente ofendida, humilhada e culpada pelo crime. Por essa razão, em 22 de novembro de 2021, foi criada a Lei 14.245, denominada Mariana Ferrer, para combater a revitimização de pessoas vítimas de crimes contra a dignidade sexual. A problemática consiste nas alterações trazidas pelam Lei Mariana Ferrer no Código Penal e no Código de Processo Penal. O objetivo da pesquisa é conhecer a Lei 14.245/2021 e sua aplicabilidade no ordenamento jurídico. A metodologia utilizada foi bibliográfica e
descritiva, por meio da leitura de livros, doutrinas, artigos, e transcrita de forma imparcial. O fato da Lei Mariana Ferrer ser uma norma bem recente, se faz necessário o seu estudo.


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Referências


CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 26a. ed. atual. [S. l.: s. n.], 2022.

COSTA. Regia Brasil Marques da. Revitimização e o caso Mariana Ferrer. JusBrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/revitimizacao-e-o-caso-mariana-ferrer/1115843126

FUNARI, Pedro Paulo A. Grécia e Roma. São Paulo: Contexto, 2002.

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal – parte especial esqumatizado. 11a edição. Saraiva: 2022.


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