O RECONHECIMENTO DE PESSOAS COMO MEIO DE PROVA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA NOVA JURISPRUDÊNCIA DO STJ (DIREITO)

Caio Santos, Laís Silva, Raimundo Barros

Resumo


Introducão: este artigo científico tem por finalidade uma discussão voltada para a temática do reconhecimento de pessoas e coisa como meio de prova, com ênfase no novo entendimento sobre a obrigatoriedade de seguir o
rito estabelecido no artigo 226 do Código de Processo Penal. Faz-se uma análise da mudança de paradigma a partir do julgamento do HC 598886 Obgetivo Geral: investigar as consequências da aplicação na prática do
novo entendimento do STJ acerca da obrigatoriedade da aplicação do artigo 226 do Código de Processo Penal no reconhecimento de pessoas, tanto antes quanto depois do julgamento do HC 598886. Justificativa: a
justificativa para a relevância da pesquisa reside no propósito de evidenciar que, além de ser um meio de prova frágil, há uma utilização frequente inadequada, sem observar critérios técnicos, o que resulta em sérios erros e
condenações injustas. Metodologia: O método empregado será uma abordagem bibliográfica e qualitativa, orientada por uma perspectiva dedutiva. Resultados: Ao final da pesquisa, busca-se descobrir soluções para a
problemática anteriormente apresentada. Dessa forma, a conclusão visa demonstrar ao leitor a relevância do tema proposto não apenas para a jurisprudência, mas também para toda a sociedade. Conclusão: conclui-se com a percepção de mecanismos importantes que a partir do novo entendimento sobre o artigo 226 do código de Processo Penal, a consequência nas investigações policiais é que a polícia terá que rever seus métodos e modelo de trabalho, pois o reconhecimento feito em desacordo com o novo entendimento será nulo, podendo ter efeitos contrários aos objetivos. Nas decisões dos magistrados, não poderá mais ser usado unicamente como prova, o que exigirá maior empenho na fundamentação das decisões, contribuindo para menos erros e maior segurança jurídica. Quanto à vida das pessoas envolvidas, as consequências são positivas, pois o réu terá um processo mais justo e respeito aos seus direitos, diminuindo drasticamente as injustiças que ocorriam com frequência. Palavras- chaves: reconhecimento de pessoas; artigo 226 do Código de Processo Penal; habeas corpus 598886;
fragilidades do reconhecimento de pessoas.


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Referências


IZQUIERDO, Iván. Memória. 1a edição. Porto Alegre: Artmed, 2006.

LOPES Jr., Aury. Direito Processual Penal. 17a ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

LOPES JR., Aury. Sistemas de investigação preliminar no processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.


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