PIS/COFINS E A COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS (DIREITO)

Isaque Souza, Honielly Silva, Robson Veras

Resumo


Introdução: O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais que estão previstos na Constituição Federal, respectivamente nos artigos195 e 239. A incidência não cumulativa do PIS é regulamentada pela Lei 10.637/2002 e da COFINS pela Lei 10.833/2003 que estabeleceu a alíquota do PIS em 1,65% e da COFINS em 7,60%. São tributos que incidem sobre o faturamento, sendo estes de suma importância para o financiamento de programas sociais e de seguridade. O presente artigo tem como objetivo demonstrar a compensação dos créditos do PIS e da COFINS, suas alíquotas e dirimir o conceito e aplicabilidade, sendo abordado de forma intrínseca no regime não cumulativo. Palavras-Chave: Tributos; Incidência não cumulativa; Créditos Tributários, Compensação, Insumos.


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Referências


BRASIL, Lei No 9.718, de 27 de novembro de 1998. Institui a Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS. Disponível em: Acesso em 10 out. 2023.

BRASIL, Lei N° 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Institui a Cobrança não-cumulativa do PIS e do PASEP. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm > Acesso em 10 out. 2023.tr

BRASIL, Lei N° 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Institui a Cobrança não-cumulativa da COFINS. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm > Acesso em 10 out. 2023.


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