TELETRABALHO NO BRASIL: POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA (DIREITO)

Pedro Silva, Tatiane Alves

Resumo


Trata-se de artigo que tem como objetivo principal examinar a possibilidade de pagamento de horas extras ao trabalhador quando existente o controle de jornada em regime de teletrabalho, buscando-se apresentar em específico a regulamentação sobre o referido instituto, analisar a jornada de trabalho sob o viés legal, vislumbrar a existência de monitoramento de jornada por parte do empregador por intermédio dos meios
digitais - em relação ao empregado -, bem como averiguar a possibilidade de pagamento de horas extras. Para tanto utilizou-se a metodologia da pesquisa bibliográfica como meio de observação do que os autores vêm discutindo acerca do teletrabalho, principalmente no que tange ao controle da jornada, tudo com o fito de possibilitar ao obreiro o recebimento pelas horas extraordinárias, direito garantido a estes, tanto pela Constituição Federal, quanto pela CLT. A partir do estudo, conclui-se que embora tenha havido alterações nas Lei n. 13.467/2017 e n. 14.442/2022, bem como a superveniência de decisões de alguns TRTs
reconhecendo a possibilidade de controlar a jornada do teletrabalhador pelos meios tecnológicos existentes, ainda prevalece o previsto no art. 62, inciso III, da CLT, carecendo este de ser revisto ante as possibilidades apresentadas, de modo que sua adequação garanta ao teletrabalhador o recebimento pelas horas extraordinárias.
Palavras-Chave: Teletrabalho. Controle jornada. Pagamento horas extras.


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Referências


BRASIL, Consolidação das Leis do Trabalho. Lei 13.467, de 11 de novembro de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 10 abril de 2023.

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em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 10 abr. 2023.

BRASIL, Poder Judiciário, Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, 3a Turma - 6o Câmara Processo n. 0012135-88.2020.5.15.0015 RECURSO ORDINÁRIO. Disponível na internet. Acesso em 03 nov. 2023.


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