PIS/COFINS E A COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS (DIREITO)

Isaque Souza, Honielly Silva

Resumo


RESUMO
Introdução: O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais que estão previstos na Constituição Federal, respectivamente nos artigos195 e 239. A incidência não cumulativa do PIS é regulamentada pela Lei 10.637/2002 e da COFINS pela Lei 10.833/2003 que estabeleceu a alíquota do PIS em 1,65% e da COFINS em 7,60%. São tributos que incidem sobre o faturamento, sendo estes de suma importância para o financiamento de programas sociais e de seguridade. O presente artigo tem como objetivo demonstrar a compensação dos créditos do PIS e da COFINS, suas alíquotas e dirimir o conceito e aplicabilidade, sendo abordado de forma intrínseca no regime não cumulativo.
Palavras-Chave: Tributos; Incidência não cumulativa; Créditos Tributários, Compensação, Insumos.


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Referências


MOREIRA, André Mendes. A não cumulatividade dos tributos. São Paulo: Noeses, 2012. p. 466.

Processo n. 2008.71.00.029040-6, Apelação Cível n. 0029040-40.2008.404.7100/RS, 1aTurma, Relator: Desembargador Joel Ilan Paciornik, publicado em 21.07.2011. Disponível

em: Acesso em 25 out. 2023.

TRF 4a Região. Apelação Cível n. 2009.71.07.001153-5. Relator: Desembargador Otavio Roberto Pamplona. Disponível em: Acesso em 25 out. 2023.


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