GLOBALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE PELA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Jean-Christophe Merle

Resumo


A necessidade de uma teoria dos direitos humanos incluir e especificar deveres correlatos não deveria levar a fundamentar esses direitos humanos na possibilidade real de concretizá-los, pois assumir-se-ia que, a fim dos direitos humanos serem considerados enquanto tais, é necessário que eles possam ser tornados completamente reais não apenas em algum momento futuro, mas já neste momento. E a realização no momento presente é possível apenas através das instituições públicas existentes, ou seja, os Estados nacionais. Logo, essa perspectiva, que é hodiernamente adotada por muitos teóricos, é um non sequitur. De fato, para que o conceito de direitos humanos seja um conceito de direitos morais, ele deve incluir deveres correlatos, mas esses direitos humanos e aqueles deveres correlatos não precisam ser realizáveis no momento presente. Na realidade, a ideia de direitos humanos foi inicialmente concebida e desenolvida como um projeto de longo prazo, que certamente está ainda muito longe de sua plena realização. Na primeira parte deste texto, vou mostrar como esse non sequitur conduz à concepção de direitos humanos que exclui algumas instâncias de direitos humanos, embora estes sejam amplamente reconhecidos como tais. A segunda parte do texto apresentará um esboço de algumas conclusões que devem ser obtidas de nossas intuições morais pela definição e atribuição de deveres correlatos. Essas conclusões, combinadas com as exigências da justiça internacional, estão diretamente relacionadas com as demandas morais da globalização. Em resumo, conceitualmente, só é possível obter direitos humanos em conjunto com instituições cosmopolitas ou abandoná-los (ou seja, rejeitá-los), ou diluí-los.


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pdf pp. 03-18

Referências


BEITZ, Charles R. The Idea of Human Rights, Oxford University Press. 2009.

HABERMAS, Jürgen. Der interkulturelle Diskurs über Menschenrechte, in: Brunkhorst, H. u. Lutz-Bachmann, M. (Eds.): Recht auf Menschenrechte. Frankfurt a.M.: Suhrkamp, 216-227. 1999.

HABERMAS, Jürgen. Postnational Constellation, Cambridge Mass.: MIT Press. 2001.

HOHFELD, Wesley Newcomb Hohfeld 2001: Fundamental Legal Conceptions as Applied in Judicial Reasoning, Dartmouth: Ashgate.

MERLE, Jean-Christophe. Can Global Distributive Justice be Minimalist and Consensual? Reflections on Thomas Pogge’s Global Tax on Natural Resources, in: A. Føllesdal, Th. Pogge (Eds.), Real World Justice Grounds, Principles, Human Rights, and Social Institutions, Dordrecht: Kluwer/Springer, 339-358. 2005.

MERLE, Jean-Christoph. The Problem with Military Humanitarian Intervention and its Solution, in: The Philosophical Forum, vol. 36, no.1 (March 2005), 59-76. 2005ª.

MERLE, Jean-Christophe. Menschenrechte und Weltstaatlichkeit, in: G. Lohmann, A. Pollmann (Eds.), Menschenrechte: Ein interdisziplinäres Handbuch, Stuttgart: J.B.Metzler. 2012.

O’NEILL, Onora. The Dark Side of Human Rights, in: International Affairs, no. 81, 427-439. 2005.

POGGE, Thomas. World Poverty and Human Rights, Cambridge: Polity Press. 2002.

SEN, Amartya. Human Rights and Asian Values. Sixteenth Morgenthau Memorial Lecture on Ethics and Foreign Policy, New York: Carnegie Council on Ethics and International Affairs. 1997.

SHUE, Henry. Basic Rights. Subsistence, Affluence and U.S. Foreign Policy, Princeton NJ: Princeton University Press. 1980.

TUGENDHAT, Ernst. Vorlesungen über Ethik, Frankfurt a.M. : Suhrkamp. 1993.


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