FUNÇÃO E CONTROLE JURISDICIONAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

José Ângelo Ribeiro Moreira, Márcio Gil Tostes dos Santos

Resumo


O Constitucionalismo Contemporâneo dá origem, através de Constituições normativas, ao Estado Democrático de Direito, cujo objetivo é transformar a realidade fática à luz das normas constitucionais, superando assim a inapetência estatal vivenciada nos modelos anteriores. Dada a normatividade constitucional há o engrandecimento do judicial review que passas através de suas decisões a efetivar a Lei Maior independentemente da atuação dos demais poderes. Todavia o papel transformador é do Estado, consequentemente é inerente aos seus três poderes, e não apenas ao judiciário, a normatividade constitucional exige atuação de todos eles na empreitada de transformar o “ser social” no “dever ser constitucional”. Nesta conjuntura existe um dever-poder constitucional do Governo de enunciar políticas públicas para efetivar direitos sociais de forma geral e objetiva, contemplando de forma isonômica o acesso a tais direitos. A omissão do Poder Executivo a este mandamento configura-se como inconstitucionalidade a exigir atuação do judicial review, entretanto esta não deve se dar em caráter substitutivo, seja com decisões tópicas ou generalizantes, mas sim indutora, exigindo do Governo o cumprimento da constitucional exigência de enunciar as políticas públicas.


Palavras-chave


Constitucionalismo Contemporâneo; Estado Democrático de Direito; Controle Jurisdicional; Políticas Públicas

Texto completo:

PDF pp. 75-97

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