REPENSANDO A SUFICIÊNCIA DA ALTERIDADE NA GARANTIA DA SOLIDARIEDADE TRANSGERACIONAL DO MEIO AMBIENTE: DA NECESSIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS EFETIVAS

Denise Canêdo Pinto

Resumo


Após a Segunda Guerra Mundial e o terror vivenciado nos regimes totalitários, o Positivismo teve suas bases repensadas. Como novo sistema jurídico, o pós-positivista inaugura o Neoconstitucionalismo, fundamentando um direito legitimado em seus conceitos éticos-morais. Como resposta negativa do direito ao passado vivenciado durante o Nazismo e no período de guerra, emergem também direitos de Terceira Geração, pautados na solidariedade e fraternidade. No Brasil, o artigo 225 da Constituição Federal, estabelece o princípio da Solidariedade Transgeracional, assegurando que a presente geração preserve o ambiente para que as próximas possam também dele usufruir. A questão que se pretende colocar é como garantir que elas se comprometam com as gerações futuras. Seria a alteridade, esse olhar para o outro despindo-se do eu, suficiente para garantir uma promessa? Mas ainda que se possa encontrar na promessa a estabilidade do indivíduo, não é ele fadado a esquecer? É possível crer apenas no indivíduo para garantir um meio ambiente saudável para as sociedades vindouras? O presente estudo tem por objetivo analisar o princípio da Alteridade de maneira crítica, apontando sua insuficiência como garantia do desenvolvimento sustentável para as presentes e futuras gerações. Posteriormente, mostrar-se-á que o desenvolvimento sustentável e sua condução passam por escolhas políticas, verdadeiras conformadoras do comportamento social-econômico.


Palavras-chave


Pós-Positivismo; Alteridade; Solidariedade Transgeracional; Políticas Públicas; Desenvolvimento Sustentável.

Texto completo:

PP. 82-98

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