O PRINCÍPIO DA EQUIDADE: POR UMA NOVA EXEGESE

Maria Fernanda Dias Mergulhão

Resumo


Eqüidade, no vernáculo, possui significado correspondente à “disposição de reconhecer igualmente o direito de cada um. Platão e Aristóteles, nos primórdios da civilização, deixaram estudos, verdadeiros legados, sobre o alcance da expressão “eqüidade”. Historicamente, colhe-se do Direito Romano a Codificação Justiniana como um grande marco na aplicação da eqüidade, eis que conferia poderes ao juiz decidir por eqüidade em preferência ao jus strictum. Nos países de sistema da Common Law, a eqüidade é aplicada em larga escala e tem força de “precedente” para futuros julgados. Indiretamente, portanto, a eqüidade tem força de lei no denominado “julgado precedente”. Anseia-se que a eqüidade seja corretamente aplicada, isto é, que seja aplicada de forma excepcional, tão-somente, quando a lei expressamente autorizar a sua aplicação. É como se fosse o Estado-legislador, convencido de que não haveria, abstratamente, condições de prever todas as situações, delegando essa tarefa ao aplicador, mas sempre de forma expressa, e em caráter excepcional.

Palavras-chave


equidade; exegese; aplicação; lei.

Texto completo:

PP. 45-57

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